Especialista em Direito do Trabalho orienta as vítimas a comunicar as agressões ao superior hierárquico, que deverá tomar providências para que o caso não se repita.
Brasília – De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), assédio moral é o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade, que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica, gerando uma atitude discriminatória e humilhante. Na prática, o assédio moral costuma acontecer em ambientes de excessiva competitividade, gerando rivalidade entre os funcionários.
Entre os casos mais comuns estão a revista íntima, revista dos pertences, brincadeiras ofensivas, isolamento profissional, violação da intimidade, câmeras em vestuários, restrição de uso de banheiro, obrigatoriedade de realização de exames de HIV/AIDS e Beta HCG (gravidez), e estratégias abusivas de vendas. Outras atitudes também podem ser consideradas assédio moral pela sua repetição ou sistematização, de forma mais concreta que as formas sutis, como rigor excessivo, desqualificação ou críticas em público, ameaças explícitas ou veladas, exploração de fragilidades psíquicas e físicas, exposição ao ridículo, divulgação de doenças e problemas pessoais de forma direta ou pública, agressões verbais ou através de gestos, sugestão para pedido de demissão, ausência de serviço ou atribuição de metas dificílimas ou impossíveis de serem cumpridas e solicitação de trabalhos urgentes para depois jogá-los no lixo ou na gaveta.
De acordo com Sueny Medeiros, especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia Fernandes Melo, um dos casos mais cotidianos é a pressão por resultados ou broncas na presença de outros funcionários. “A competição entre os funcionários por melhores resultados é comum nas empresas hoje em dia. No entanto, a falta de resultados não pode gerar humilhações ou rebaixamento do funcionário. Temos visto que a humilhação a funcionários que não atingem as metas estabelecidas é muito comum em empresas que possuem departamento de vendas, o que claramente acarreta em assédio moral”, afirma.
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